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FAQ é a sigla para Frequently Asked Questions, ou Perguntas mais Frequentes, em português.

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Validação do GTIN na Nota Fiscal

O GTIN, sigla de “Global Trade Item Number” é um identificador para itens comerciais desenvolvido e controlado pela GS1, antiga EAN/UCC. Os GTINs, anteriormente chamados de códigos EAN, são atribuídos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos. O GTIN é utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde as matérias primas até produtos acabados. GTIN é um termo “guarda-chuva” para descrever toda a família de identificação das estruturas de dados GS1 para itens comerciais (produtos e serviços). Os GTINs podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos e podem ser construídos utilizando qualquer uma das quatro estruturas de numeração dependendo da aplicação. O GTIN-8 é codificado no código de barras EAN-8. O GTIN-12 é mais utilizado no código de barras UPC-A, o GTIN-13 é codificado no EAN-13 e o GTIN-14 no ITF-14.

A GS1 é a responsável pelas atribuições dos GTINs. No Brasil, a GS1 Brasil – Associação Brasileira de Automação, antiga EAN Brasil é sua representante.

Para mais informações, entre em contato com a GS1 Brasil: atendimento@gs1br.org ou 11 3068-6229.

Se a empresa que atribuiu o código do produto for associada à GS1 em qualquer lugar do mundo, os GTINs dos seus produtos serão iniciados por 3 dígitos que representam a GS1 a qual ela se associou. Por exemplo, se a associação for realizada na GS1 Brasil, o GTIN será iniciado por “789” ou “790”. Para a lista completa dos prefixos das GS1s ao redor do mundo acessar o link: https://www.gs1.org/company-prefix Também disponível em:http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Iy/5Qol1YbE

Sim, a SEFAZ fará a validação do número GTIN (estrutura numérica, prefixo e dígito verificador), e identificará que se trata de um produto codificado por outra GS1, mas não fará a consulta no banco de dados CCG. Somente os produtos com GTIN atribuídos pela GS1 Brasil iniciados com 789 e 790 serão validados no CCG.

Para a lista completa dos prefixos das GS1s ao redor do mundo acessar o link:https://www.gs1.org/company-prefix

Também disponível em:http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Iy/5Qol1YbE

De acordo com a Nota Técnica 2021.003 divulgada no Portal NF-e, as regras de validação do GTIN serão implantadas por etapas. A primeira etapa que consiste na validação estrutural do GTIN já está implementada. Acompanhe o calendário das próximas etapas no portal da nota fiscal eletrônica. IMPORTANTE: Como os dados já são validados no CCG, é importante que os donos de marcas que possuem produtos com GTIN em circulação no mercado mantenham atualizados, desde já, os dados cadastrais de seus produtos no Cadastro Nacional de Produtos da GS1 Brasil (cnp.gs1br.org), de forma a manter atualizado também o Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) e facilitando as futuras validações. Confira mais detalhes na Nota Técnica 2021.003 versão 1.10 publicada em julho de 2022.

Essa NT estabelece a entrada de validação do GTIN nas notas fiscais neste momento, para as operações de venda da Indústria (CFOP de Venda Produção do Estabelecimento) e para alguns grupos de mercadorias específicos, iniciando em homologação em 25/07/2022 e em produção em 12/09/2022.

  • GRUPO 1 | NCM 2401 – 2403 | Tabaco e seus secedâneos manufaturados.
  • GRUPO 1 | NCM 3001 – 3006 | Produtos farmacêuticos.
  • GRUPO 1 | NCM 9503 – 9505 | Brinquedos, jogos, artigos para divertimento.

O Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) é um banco de dados contendo um conjunto reduzido de informações dos produtos que possuem o código de barras GTIN em suas embalagens, e funciona de forma integrada com o Cadastro Nacional de Produtos da GS1, que é o cadastro mantido pela organização legalmente responsável pelo licenciamento do respectivo código de barras. Os produtos em circulação no mercado que possuem GTIN e que são informados nos documentos fiscais eletrônicos, NF-e e NFC-e, terão suas informações validadas no CCG, de acordo com o cronograma previsto na legislação. Portanto, os donos das marcas dos produtos que possuem GTIN deverão manter atualizados os dados cadastrais de seus produtos junto ao Cadastro Nacional de Produtos (em cnp.gs1br.org/), de forma a manter atualizado o Cadastro Centralizado de GTIN.

Os donos das marcas dos produtos de todos os setores que possuem produtos circulando no mercado com código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial) e que são comercializável nos documentos NF-e e NFC-e. Todas as informações inseridas no Cadastro Nacional de Produtos são de inteira responsabilidade do dono da marca. A GS1 Brasil somente faz a interface de envio dos dados válidos para o CCG.

Quando o produto comercializado for o mesmo que o produto tributável o código enviado no cEAN e no cEANTrib será o mesmo. Caso sejam diferentes o cEAN é o código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto que está sendo enviado ao cliente na NF-e, de acordo com a forma/volume de comercialização do produto, enquanto que o cEANTrib será o código de barras GTIN (antigo EAN), da unidade tributável, ou seja, a menor unidade comercializável identificada por código GTIN.

caixas Perguntas mais Frequentes

Preencher com o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14), de acordo com a forma/volume de comercialização (caixa, item individual, etc) do produto na operação que está sendo realizada quando da emissão da NF-e, que pode ser inclusive um agrupamento de produtos.

Obs.: GTIN é o número do código de barras do produto.

Preencher com o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14) da unidade tributável do produto.

O GTIN da unidade tributável deve corresponder àquele da menor unidade comercializável identificada por código GTIN.

Obs.: GTIN é o número do código de barras do produto.

Open Banking

Para configurar a API do Banco do Brasil para Boleto e Pix, é necessário criar as credenciais e a aplicação no site de Developers BB.

https://app.developers.bb.com.br/core/gcs/statics/login/login.novo.bb

Integração com PIX do banco Gerencianet.

 

Conversão de certificado P12 para o formato PEM

Em algumas linguagens você deve converter o certificado .p12 para o formato .pem. Para converter seu certificado, você pode baixar o conversor de certificados disponibilizado pela Gerencianet.

É possível utilizar também, o comando o OpenSSL para realizar essa conversão de formato entre as chaves:

# Gerar certificado e chave em único arquivo
openssl pkcs12 -in certificado.p12 -out certificado.pem -nodes

Se for necessário separar a chave privada do certificado durante a conversão, use o comando abaixo, também com o OpenSSL:

# Gerar certificado e chave separadas
openssl pkcs12 -in path.p12 -out newfile.crt.pem -clcerts -nokeys #certificado
openssl pkcs12 -in path.p12 -out newfile.key.pem -nocerts -nodes #chave privada

 Dica

O processo de conversão do certificado pode pedir a senha do certificado. Se isso ocorrer, informe vazio.

SPED

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Acesse ao Guia do SPED ICMS/IP
https://ajudafiscal.artsolucoes.com.br/sped/index.htmlhttps://artsolucoes.com.br/fiscal/sped/index.html

Pesquisa facilitada de blocos do SPED.

S.I. PDV Ponto de Venda

Como abrir uma conta na PicPay para usar no PDV Web e PDV?

Para utilizar o PicPay, é necessário gerar o token (chave para autenticação e utilização da integração). Faça o cadastro de pessoa jurídica
https://ecommerce.picpay.com/

Depois que fizer o cadastro, acesse sua conta do PicPay Lojista, vá em Integrações e copie o token para comunicação com o S.I. Sistemas Integrados.

tokenPicPay-1024x576 Perguntas mais Frequentes

Depois de obter o token, acesse em seu sistema S.I. no Menu -> Financeiro Conciliação Bancaria -> Config. PicPay informe o campo token e clique em Salvar.

ConfPicPay-1024x576 Perguntas mais Frequentes

A partir desse momento, o sistema PDV já estará pronto para utilizar a forma de pagamento.

Como configurar o PDV para receber pagamentos via PIX?

Por enquanto os bancos aceitos são Banco do Brasil, Gerencianet e Santander.
Normalmente para integrar os sistemas com API de bancos são necessárias algumas informações como ClientID, ClientSecret, BasicAut e Token.

Para habilitar o pagamento por PIX abre o Menu no Sistema S.I. vá em Financeiro -> Conciliação Bancária -> Confg. Contas Bancária.
ConfPix-1024x576 Perguntas mais Frequentes

Verifique com nosso Suporte Técnico quais dados são necessários para usar PIX no PDV, como CliendID, ClientSecret etc…

Cada banco tem uma forma de autorização para gerar QrCode e Consultar o recebimento do PIX.

Cupons Fiscais Eletrônico

Como gerar a chave de segurança SAT consulta WS?

Acesse o link do COMSAT
https://satsp.fazenda.sp.gov.br/COMSAT/Account/LoginSSL.aspx?ReturnUrl=%2fCOMSAT

Acesse com perfil de Contribuinte e o certificado digital da empresa.

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Informe está chave de segurança em seu sistema S.I. Sistemas Integrados.

O que é NCM?

O NCM é um código utilizado pelos membros do Mercosul desde 1995, que consiste em um número de 8 dígitos que precisa estar presente em toda documentação, não só nas Notas Fiscais, como também nos livros legais.

Enquanto os 6 primeiros dígitos são referentes à classificação SH, referente ao Sistema Harmonizado, os 2 últimos descrevem especificações do Mercosul em seus controles.

O Sistema Harmonizado consiste em um meio internacional de classificação de mercadorias, em que sua estrutura de códigos descreve as características do item em questão.

A estrutura segue a seguinte lógica:

2 primeiros dígitos: Capítulo, que se refere às características do produto
4 primeiros dígitos: Posição, que é o desdobramento da característica do item identificado no Capítulo
6 primeiros dígitos: Subposição, ou o desdobramento aprofundado da característica identificada no Capítulo
7º dígito: Item que se refere à classificação do produto no NCM
8º dígito: Subitem, que é a descrição e classificação mais detalhada da mercadoria.
Desde 2000, o órgão responsável pelo monitoramento dos produtos brasileiros é a Secretaria da Receita Federal.

Quando não preenchido corretamente, o NCM pode gerar multas e atrasar todo o processo de identificação do produto.

Problemas nesse sentido também geram a perda de benefícios fiscais, reduções, isenções ou mesmo a aplicação de substituição tributária, que podem ser concedidos pelo Fisco Estadual após a identificação correta do NCM.

Segundo matéria do site Mix Fiscal, a Nomenclatura Comum do Mercosul é ligada diretamente à tributação dos produtos para apontar os seus impostos incidentes, como ICMS, PIS/PASEP e COFINS.

Sua função também inclui a identificação de itens que são inclusos em programas de incentivo fiscal, com reduções e alíquotas diferenciadas.

Com o conceito de NCM bem definido, descubra, no item a seguir, qual é a sua importância para as empresas, consumidores e fisco brasileiro!

Quais os erros mais comuns em sua utilização?

No cadastro de Produtos, no campo NCM é possível, pesquisar usando a descrição, tipo do produto.
Outra indicação é fazer o cadastro do produto pela entrada do xml da compra.
De duas a três vezes por ano nossos sistemas varre os cadastros de produtos buscando ncm inválidos.

Assista o vídeo de como fazer

APIs Integrações

O que é API ?
API é a sigla para Application Programming Interface, que em português significa, Interface de Programação de Aplicativos.
Link: https://artsolucoes.com.br/s-i-api/

Integração com o sistema World Finan 5.2:
Listagem de Vendas.
Acesse a documentação da API:
Link: https://documenter.getpostman.com/view/12677489/TVepAohwhttps://documenter.getpostman.com/view/12677489/TVepAohw#5cd15021-931f-4a90-ba61-038a249da8ed

Integração com o sistema S.I. Sistemas Integrados com Instabuy:
Listagem de Produtos e estoque e Inclusão de Vendas, Itens da Venda e Clientes.
Acesse a documentação da API:
Link: https://documenter.getpostman.com/view/12677489/TVepAohwhttps://documenter.getpostman.com/view/12677489/TVepAohw#5cd15021-931f-4a90-ba61-038a249da8ed

Notas Fiscais Eletrônica

Cadastrar Transportadora.
-> Cadastros -> Transportadora.
Obs. Cadastro completo, campo IE informe número ou isento.

Cadastrar Produto.
-> Cadastros -> Produtos
- Código: sugerido pelo sistema;
- Descrição: Anulação de Valores de Serviço de Transporte;
- Unidade de Medida: UN;
- NCM: 0000.0000 ou 9999.9999;
- Valor de Venda: 0,00;
- Se a empresa optante do Simples Nacional: 
  Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN): 900; 
  CST PIS/COFINS: 99 – Outras operações; 
  CST IPI: Não se aplica;
- Para empresas cadastradas em regimes normais, os dados abaixo são os mais comuns: 
  Código de Situação Tributária – CST ICMS: 090;
  CST IPI: 53 – Saída não tributada CST;
  PIS/COFINS: 08 – Operação sem incidência de contribuição;

Emissão da NF-e
Notas Fiscais -> Emitir NF-e Avulsa.
- Procurar o destinatário em Transportadora; 
- Finalidade da operação: Venda/Normal;
- Natureza da operação: 5206 ou 6206 – Anulação de valor relativo a aquisição de 
serviço de transporte;
- Localize o produto cadastrado anteriormente.
- Quantidade: 1;
- Valor: É o “valor total da nota” possuem valor igual ao do frete anulado;
- Informações complementares: 
Referente ao CT-e número XXX, 
série XX, chave XXX, emitido em 00/00/0000; 

Valide seu XML e Emita a NF-e.

Em alguns comércios varejistas é comum emitir uma NFe referente a vários cupons fiscais usando o CFOP 5929 – “Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF” e agora com o uso da NFC-e e do SAT surge a dúvida de como proceder caso seja necessário emitir uma NFe referente a esses novos documentos.

A orientação do SEFAZ de SP é que o CFOP 5929 pode ser usado também para referenciar SAT ou NFCe, o item 89 do documento “Perguntas Frequentes do Contribuintes” tem a seguinte informação:

89. Posso emitir NF-e referenciando o CF-e com CFOP 5929? Como referenciar o CF-e na NF-e emitida com CFOP 5929?

É permitida a emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, englobando todas as saídas realizadas em cada período de apuração destinadas ao mesmo contribuinte acobertadas por Cupom Fiscal Eletrônico – CFe-SAT, modelo 59, de acordo com a disciplina da Portaria CAT 106/15. O CF-e-SAT emitido e referenciado na NF-e deve ser escriturado normalmente.

portaria CAT 106/15 permite que este procedimento seja feito para SAT-CFe(Modelo 59) e NFC-e(Modelo 65).

Como emitir NFe referente se o cliente for de outro estado?

Assim como o ECF – Emissor de Cupom Fiscal, o SAT e a NFC-e foram criados para acobertar vendas ao consumidor final e não permitem a realização de vendas interestaduais, mas permitem que o endereço do cliente seja de uma UF diferente do emissor, ou seja, você não pode usar este documento para fazer uma venda em que a entrega será realizada em outro estado, mas pode usá-lo para acobertar uma venda em que um cliente de fora do estado está consumindo no seu estabelecimento.

Com a chegada do DIFAL – “Diferencial de alíquota”, surge a dúvida de qual CFOP usar, 5929 ou 6929? Como definimos acima, tanto SAT quanto NFCe são documentos emitidos para o “Consumidor Final” e não podem ser usados para venda interestadual, então devemos emitir a NFe usando o CFOP 5929, para isso devemos observar alguns campos para evitar rejeições como as seguintes:

  • 521 – Rejeição: CFOP de Operação Estadual e UF do emitente difere da UF do destinatário para destinatário contribuinte do ICMS.
  • 522 – Rejeição: CFOP de Operação Estadual e UF emitente difere da UF remetente para remetente contribuinte do ICMS.
  • 733- Rejeição: CFOP de operação interna e idDest <> 1.
  • 773 – Rejeição: Operação Interna e UF de destino difere da UF do emitente.

Os pontos que devem ser observados para emissão da NFe referenciada com CFOP 5929 são:

  • O campo idDest – “Identificador de local de destino da operação” deve ser igual a 1 – “Operação interna”;
  • O campo indFinal – “Indica operação com Consumidor final” deve ser igual a 1 – “Consumidor final;”
  • Adicionar as chaves dos CFes no campo refNFe – “Chave de acesso da NF-e referenciada”.
  • O campo modFrete – “Modalidade do frete” deve ser igual a 9 – “Sem frete”.

Com as dicas acima é possível emitir uma NFe com CFOP 5929 para qualquer destinatário, dentro ou fora do estado, com sucesso.

Importante lembrar que nem todos os estados permitem este procedimento, para mais informações veja http://www.afrac.com.br/wp-content/uploads/2016/10/Mapa-NFC-e-Referencial.pdf

O que é NCM?

O NCM é um código utilizado pelos membros do Mercosul desde 1995, que consiste em um número de 8 dígitos que precisa estar presente em toda documentação, não só nas Notas Fiscais, como também nos livros legais.

Enquanto os 6 primeiros dígitos são referentes à classificação SH, referente ao Sistema Harmonizado, os 2 últimos descrevem especificações do Mercosul em seus controles.

O Sistema Harmonizado consiste em um meio internacional de classificação de mercadorias, em que sua estrutura de códigos descreve as características do item em questão.

A estrutura segue a seguinte lógica:

2 primeiros dígitos: Capítulo, que se refere às características do produto
4 primeiros dígitos: Posição, que é o desdobramento da característica do item identificado no Capítulo
6 primeiros dígitos: Subposição, ou o desdobramento aprofundado da característica identificada no Capítulo
7º dígito: Item que se refere à classificação do produto no NCM
8º dígito: Subitem, que é a descrição e classificação mais detalhada da mercadoria.
Desde 2000, o órgão responsável pelo monitoramento dos produtos brasileiros é a Secretaria da Receita Federal.

Quando não preenchido corretamente, o NCM pode gerar multas e atrasar todo o processo de identificação do produto.

Problemas nesse sentido também geram a perda de benefícios fiscais, reduções, isenções ou mesmo a aplicação de substituição tributária, que podem ser concedidos pelo Fisco Estadual após a identificação correta do NCM.

Segundo matéria do site Mix Fiscal, a Nomenclatura Comum do Mercosul é ligada diretamente à tributação dos produtos para apontar os seus impostos incidentes, como ICMS, PIS/PASEP e COFINS.

Sua função também inclui a identificação de itens que são inclusos em programas de incentivo fiscal, com reduções e alíquotas diferenciadas.

Com o conceito de NCM bem definido, descubra, no item a seguir, qual é a sua importância para as empresas, consumidores e fisco brasileiro!

Quais os erros mais comuns em sua utilização?

No cadastro de Produtos, no campo NCM é possível, pesquisar usando a descrição, tipo do produto.
Outra indicação é fazer o cadastro do produto pela entrada do xml da compra.
De duas a três vezes por ano nossos sistemas varre os cadastros de produtos buscando ncm inválidos.

Assista o vídeo de como fazer

Foi incluído um novo campo no layout da NFe e da NFCe, com objetivo de operação com Intermediador/Marketplace será obrigatório informar quando o indicador de presença for

2= Operação não presencial, pela Internet;
3= Operação não presencial, Teleatendimento;
4= NFC-e em operação com entrega a domicílio;
9= Operação não presencial, outros.

O Campo pode receber os valores :

0= Operação sem intermediador (em site ou plataforma própria)*
1= Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediários/marketplace)**

A obrigatoriedade de informar o campo de indicativo da operação com intermediador/marketplace, que será obrigatório informar quando o indicador de presença for

1= Operação presencial;
2= Operação não presencial, pela Internet;
3= Operação não presencial, Teleatendimento;
4= NFC-e em operação com entrega a domicílio;
9= Operação não presencial, outros.

*Considera-se site/plataforma própria as vendas que não foram intermediadas por Marketplace, como venda em site próprio e teleatendimento.

**É considerado Intermediador/Marketplace quando os prestadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoas Física – CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS

A manifestação do destinatário (MDe) é importante para que você tenha ciência sobre operações realizadas e de todas as notas emitidas contra seu CNPJ. Entenda aqui o que é a MDe e como utilizar o aplicativo gratuito da Sefaz.

O que é a Manifestação do Destinatário?

A Manifestação do Destinatário é um evento da Nota Fiscal Eletrônica. É o destinatário da NFe quem emite esse evento para informar o fisco sobre o andamento da operação de produtos e/ou serviços prescritos na NFe. Esse processo é feito online e pode ser realizado a partir do S.I. ou S.I. Fácil automatizado.

O registro de eventos por parte de quem recebeu a NFe é um mecanismo de autenticação, possibilitando que o destinatário avise ao fisco sobre notas emitidas por terceiros com ou sem o seu conhecimento.

💡 Lembre-se: para alguns tipos de movimentação de mercadorias o manifesto de destinatário é obrigatório.

Porque fazer a Manifestação?
Com a Manifestação você pode confirmar uma operação e a partir desse momento, seu fornecedor não pode mais cancelar a NFe. Além disso, esse processo impossibilita fraudes com sua identificação, uma vez que você passa a ter conhecimento sobre a notas fiscais emitidas contra seu CNPJ como destinatário.

💡 Como identificar notas frias emitidas contra o CNPJ?

Regras para a Manifestação do Destinatário
A Manifestação do Destinatário é obrigatória apenas para algumas categorias de serviços e opcional para as demais. Mas, a partir do momento que você realiza ciência da operação, é obrigatório realizar um dos outros tipos de manifestação.

❗ Confira as últimas atualizações aqui: Mudanças de prazos e regras para a Manifestação do Destinatário

Confira os tipos de Manifestação:
O processo de manifestar a sua participação na NFe é formado por 4 eventos:

  1. Ciência da Emissão: Recebimento do destinatário ou remetente de informações relativas à NFe. Aqui, ainda não existem detalhes suficientes para uma manifestação conclusiva. ❗ Atenção: após fazer ciência da emissão, é obrigatório fazer um dos tipos de manifestação abaixo, sob pena de multa do fisco.
  2. Confirmação da Operação: Quando o destinatário confirma que a operação descrita na NFe de fato ocorreu.
  3. Operação não Realizada: Quando o destinatário declara que a operação descrita na NFe de fato foi solicitada mas não ocorreu devido a algum sinistro. É necessário informar qual o motivo.
  4. Operação não Realizada: Quando o destinatário declara que a operação descrita na NFe de fato foi solicitada mas não ocorreu devido a algum sinistro. É necessário informar qual o motivo.

Assista ao video de como fazer:
https://www.youtube.com/watch?v=IcnZONyJJVQ

Desculpe, não encontrei nada!